Novidades do 12º Simpósio dos Empresários de Fomento Comercial do Estado de São Paulo
No dia 23 de agosto de 2019, representantes do setor se reuniram na sede da FECOMERCIOSP para debater a Reforma Tributária (PEC 45/2019), o mercado das Empresas Simples de Crédito – ESC, o registro de títulos na CERC e o Cadastro Positivo.
Palestra – Reforma Tributária: Alexis Fonteyne, Deputado Federal, defendeu a reforma tributária e aprovação de proposição que tenha como foco consumo e produção, sem adentrar renda e propriedade. Destacou a PEC 45 que prevê, entre outros, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que traria simplificação e transparência ao Sistema Tributário Nacional (STN). Para o Parlamentar, é importante que o tributo incida no destino e não na origem, como ocorre na Europa e nos EUA. Por fim, defendeu a reforma administrativa, fundamental para a redução de despesas do Estado Brasileiro. Fernando Scaff, Advogado Tributarista e professor da USP, comentou os pontos positivos e negativos das proposições que tramitam no Congresso Nacional, destacando a proposta do IPEA, do Sindisfico, da Secretaria da Receita Federal, do Grupo Brasil 200, a PEC 110/2019 e a PEC 45. Críticas feitas a todos esses projetos: a tendência de unificar tributos poderá simplificar, mas não tornará o STN mais justo nem menos regressivo; não sabemos se a carga tributária aumentará (caso em que sufocará o contribuinte) ou diminuirá (risco de aumento do endividamento público); a uniformidade de alíquotas poderá gerar problemas em face das peculiaridades de cada segmento ou regionais. O Professor concluiu sugerindo a utilização de normas infraconstitucionais para a reforma tributária e apresentou soluções que passam por: simplificação tributária; redução de multas; vinculação de cobrança de taxas a estudos prévios; proibição de contingenciamento; responsabilização de governantes que criarem exigências consideradas inconstitucionais; acabar com a substituição tributária; revisão de procedimentos para a cobrança da Dívida Ativa; redução do poder de tributar do Poder Executivo. O moderador da mesa, Hamilton de Brito Jr, perguntou se a Reforma Tributária será aprovada, e o Deputado Alexis disse acreditar que sim e que seu objetivo é reorganizar o sistema, mas que dificilmente será conquistada uma redução da carga tributária.
Palestra – ESC Situação de Mercado: Guilherme Campos, Diretor Administrativo do SEBRAE-SP, parabenizou o setor pela conquista da ESC, que representa uma vitória no caminho da desbancarização no Brasil. Iniciou divulgando página específica no Portal do Sebrae[1] e as ações da instituição como facilitadora das ESC, com destaque para o seu papel na capacitação de gestores, realização de parcerias e divulgação de informações. Na visão do Diretor, a abertura de ESCs no país seguirá uma tendência exponencial, sendo que já existem duzentas e setenta e sete empresas cadastradas, porém até o momento apenas uma pequena parcela de trinta e quatro empresas registrou seus títulos na CERC. Outro dado interessante é que existe uma concentração de ESCs no estado de SP, contrariando a premissa de levar crédito a locais mais distantes e menos atendidos, ou seja, a função principal de capilaridade do crédito. Alexandre Fuchs, Consultor Jurídico do SINFAC-SP, disse que as ESCs foram criadas por Lei Complementar, portanto são superiores ao sistema bancário que foi criado por Lei Ordinária. Comentou as principais características da ESC: o nome da empresa deve trazer, obrigatoriamente, a denominação “Empresa Simples de Crédito”, sendo vedado constar a expressão “banco” ou outra identificadora de instituição autorizada a funcionar pelo BCB; pode ser constituída no formato de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) ou Sociedade Limitada; o objeto social deve restringir-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, não sendo permitida a captação de recursos; o valor total das operações não poderá ser superior ao capital realizado; a receita anual não poderá exceder 4,8 milhões de reais; a remuneração da ESC somente pode ocorrer por meio de juros remuneratórios, sendo vedada a cobrança de quaisquer outros encargos (taxas ou tarifas). Sobre o papel do BCB, o Consultor esclareceu que a instituição terá acesso às informações para fins estatísticos e controle macroprudencial. Ao final comentou que o mercado das ESCs é “totalmente inexplorado”, portanto uma grande oportunidade ao setor.
Palestra – CERC: Fernando Fontes, Presidente da CERC, fez uma apresentação institucional destacando que sócios da instituição são oriundos da alta diretoria de instituições financeiras e entidades de infraestrutura de mercado, e que a sua principal missão é trazer segurança e agregar valor ao conjunto de atividades desempenhadas pelo setor. A CERC proporciona a avaliação da situação do ativo financeiro, o registro do ativo financeiro e operação, o monitoramento e atualização das informações referentes a desse ativo, e a conciliação das posições. Informou ainda que a Central é autorizada a funcionar pelo BACEN, devendo desempenhar papel de auxiliar na supervisão do sistema financeiro. Fernando esclareceu que o registro de títulos já é feito há mais de quarenta anos, porém somente agora passaram a atuar no mercado não regulado, onde têm atuação preponderante no registro de duplicatas e cartões de crédito, além das garantias de bens móveis e imóveis. Fontes demonstrou como é feito o registro de contrato dentro do Portal da CERC, ressaltando que o sistema gera certidões para cada operação, e afirmou que os softwares de gestão das Factorings, FIDC e agora ESCs serão integrados com sistema da Central.
Palestra – Cadastro Positivo: Walter Ihoshi, Presidente do JUCESP e relator da Lei do Cadastro Positivo, Elias Sfeir, Presidente Executivo da ANBC, juntamente com representantes da Serasa Experian e Boa Vista Serviços apresentaram as vantagens e os desafios para a consolidação do Cadastro Positivo em um painel moderado por Mário Lima, Diretor do Sinfac-SP. O Cadastro Positivo reunirá informações oriundas de instituições financeiras e segmento de consumo sobre como têm sido pagos os compromissos relacionados à empréstimos, financiamentos e crediários, além de contas continuadas como eletricidade, água e telefonia. O Cadastro, que antes funcionava no modelo opt-in – a inclusão de um CPF no banco de dados dependia do interesse do consumidor -, agora progrediu para o modelo opt-out, e tornou-se automático para todas as pessoas físicas e jurídicas – aqueles que desejarem podem solicitar a sua exclusão. De acordo com os membros da mesa, nos mais de setenta países que já adotaram o Cadastro Positivo foram constatados diversos benefícios para a sociedade, como melhoria no controle financeiro pessoal, redução dos níveis de inadimplência e endividamento, crescimento expressivo na taxa de aprovação do crédito e consequente aumento da inclusão financeira. Espera-se que no Brasil mais de 30 milhões de PJs e 160 milhões de PFs sejam cadastrados. Os birôs de crédito, hoje mais considerados gestores de banco de dados, estão investindo em tecnologia para compilar essa enorme fonte de dados e enxergam muitos ganhos para o segmento de Factoring, FIDC e ESC. Essa robusta ferramenta permitirá uma análise mais realista e justa do comportamento do tomador de crédito, conferindo maior segurança na avaliação do risco de inadimplência e menores perdas ao conceder o crédito, além de contribuir para tornar as relações de consumo mais saudáveis e sustentáveis, baseadas na transparência e na objetividade.
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